28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
faculdade de, querendo, requerer a abertura de instrução, foram gravemente postergados os seus direitos de defesa. • Atento o disposto no artigo 310.º n.º 1 do CPP, deverá ... recorrente teve a possibilidade de exercer o contraditório, através do seu direito de audição e de defesa, e daí que se viu na contingência de apresentar a referida Acção Administrativa