28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
acesso a informações e documentos bancários, bem como dos posteriores. Na sequência, por despacho de fls.1039, foi ordenado se solicitasse informação relativa àquela acção, com vista a saber quais ... própria causa penal e com repercussão no «facto penal» sub judice, em sentido normativo (in “Prejudicialidade e «Adesão» em Processo Penal Tributário: aspectos particulares”, Jorge Reis Bravo, na Revista