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  1. TRG

    374/18.7IDBRG.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    burla tributária pressupõe o enriquecimento do agente ou de terceiro obtido à custa do património fiscal do Estado, na fraude fiscal a ação do agente visa a diminuição das receitas ... arguida (e não com o propósito de obterem o não empobrecimento da mesma), à custa de terem determinado a administração a efetuar atribuições patrimoniais (consistentes no reembolso