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  1. TRG

    374/18.7IDBRG.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    subsídio ou de subvenção. 3. Os tipos de crime de burla tributária e fraude fiscal têm elementos comuns mas é, desde logo, diverso o elemento relativo ao propósito da atuação ... burla tributária pressupõe o enriquecimento do agente ou de terceiro obtido à custa do património fiscal do Estado, na fraude fiscal a ação do agente visa a diminuição das receitas

  2. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    significar que manteve interesse no conhecimento do recurso. V - Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio simulado ... aludida vantagem patrimonial indevida, à custa do erário público. VIII - No caso, actuando os arguidos em co-autoria e estando na base da fraude fiscal um negócio simulado, a vantagem

  3. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    recorrente, com o número ----.6BELLE, que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé – Área Fiscal, e com a devida informação a esse Tribunal, com vista ao estrito cumprimento ... mesmo art.47º; - no mais, manter o despacho recorrido. Custas pela recorrente, com a taxa de justiça em soma correspondente a 3 UC. Elaborado informaticamente, em processador de texto