24 resultados nos descritores e sumários · 50 no texto integral

  1. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    está na base do instituto (Eduardo Correia, in “A Teoria do Concurso em Direito Criminal – Caso Julgado e Poderes de Cognição do Juiz”, Almedina, 1983, a pág.302). Acordam ... conferência, na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora 1. RELATÓRIO Nos autos de processo comum, perante tribunal singular, nº.28/06.7IDFAR, do 1º Juízo do Tribunal Judicial

  2. TRG

    198/05.IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que, em geral, o procedimento criminal por crime tributário extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a sua prática ... execução, em que se discuta situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados, até que transitem em julgado as respectivas sentenças, as quais constituem caso julgado

  3. TRCcitado por 2

    733/2000

    Relator: MAIO MACÁRIO

    dever visa o fortalecimento da função retributiva da pena. VIII - Os órgãos de policia criminal podem testemunhar no processo; e podem depor sobre factos de que tenham conhecimento directo

  4. TRC

    1530/18.3T9LRA.C1

    Relator: JORGE JACOB

    C.P.P. III - Os tribunais de instrução criminal integram-se nos tribunais de 1.ª instância, pertencendo ao mesmo escalão hierárquico do tribunal a que incumbirá o julgamento da causa, razão ... tribunal de julgamento pudesse alterar ou reverter uma decisão do juiz de instrução criminal relativa a nulidades, excepções ou questões prévias sem que intercorresse alteração das circunstâncias ponderadas na decisão