41 resultados nos descritores e sumários · 50 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    954/02.2JFLSB.C1

    Relator: JORGE DIAS

    crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado, o momento da consumação do crime é o da data da celebração desse negócio. 2.- Consumando-se o crime ... negócio simulado, nessa data se inicia o prazo da prescrição. 3.- Em caso de crime sob a forma continuada, o prazo de prescrição conta-se desde o dia da prática

  2. TRCcitado por 5

    11/04.7IDCBR.C1

    Relator: RIBEIRO MARTINS

    factos, ainda que mais gravosa do que a anterior, à conduta que integra um crime continuado e que se prolonga pela vigência de mais ... crime de fraude fiscal, previsto na al. b) do artigo 103º do RGIT, consuma-se ainda que nenhum dano ou vantagem patrimonial indevida venha a ocorrer efectivamente. 3. Presentemente, não

  3. TRCcitado por 5

    105/11.2IDCBR.C1

    Relator: JORGE DIAS

    crime de fraude fiscal é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas ... realização de fins públicos de natureza financeira, económica ou social e é um crime de “resultado cortado”, pois a obtenção de vantagem patrimonial ilegítima não é elemento do tipo. Basta

  4. TRCcitado por 2

    53/06.8IDAVR.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES.

    crime de fraude fiscal constitui para alguns autores um crime comum porquanto “o preceito a nenhuma delimitação expressa em relação à autoria procede, nem parece que as condutas ilegítimas tipificadas ... outras reflexões, Almedina, 2007, pp. 56 e segs.). II. – Já para outros o crime de fraude fiscal é um crime específico pois exige a intervenção de pessoas de um determinado

  5. TRCcitado por 2

    44/03.0IDGRD.C2

    Relator: ISABEL SILVA

    crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua forma mais simples; constituem, por assim dizer, o mínimo denominador comum da forma delitiva; conformam o tipo-base cujos elementos ... artigo 103.º do RGIT, constituindo um elemento do tipo de ilícito do crime de fraude fiscal, é também aplicável à fraude qualificada tipificada no artigo 104.º do mesmo

  6. TRGcitado por 6

    352/02.8IDBRG.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    RGIT, abaixo do qual os factos que integram o crime de fraude fiscal não são puníveis, não é aplicável à fraude fiscal qualificada, prevista no art. 104 do mesmo RGIT ... nomeadamente quando o agente utiliza facturas ou documentos equivalentes na execução do crime

  7. TRGcitado por 1

    320/17.5IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    aquela competência seja delegada sem prejuízo de a direcção do inquérito por noticiado crime tributário caber sempre ao Ministério Público, Órgão constitucionalmente incumbido do exercício da acção penal ... processo (cfr. arts. 40º e 41º do RGIT): no que respeita à notícia do crime, ainda que adquirida por conhecimento próprio do Ministério Público, deve a mesma ser «sempre transmitida

  8. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    sentido só pode significar que manteve interesse no conhecimento do recurso. V - Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração ... consciência e a vontade da colaboração na realização do tipo legal de crime e a intenção da obtenção da aludida vantagem patrimonial indevida, à custa do erário público. VIII

  9. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    arguida, entre outros, V. .. Ltd., foi pronunciada como co-autora material de um crime de fraude fiscal, p. e p. pelo art.103º, nº.1, alínea b), do Regime Geral ... Código de Processo Penal, quando, para se conhecer da existência de um crime, for necessário julgar qualquer questão não penal que não possa ser convenientemente resolvida no processo penal, pode

  10. TRG

    374/18.7IDBRG.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    decisão de disponibilização do subsídio correspondente, mostram-se preenchidos os pressupostos da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção. 3. Os tipos de crime ... verificada incriminação da burla tributária e a não verificação dos elementos do tipo de crime da fraude tributária. 5. Nos crimes de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção

  11. TRE

    214/17.4IDFAR.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    crime de fraude fiscal nem se exige um dolo específico (intenção de causar prejuízo ao Estado) nem um resultado da conduta (um efectivo prejuízo), não estando nós perante um crime ... resultado. Bem ao invés, estamos perante um crime de perigo e de mera actividade. 2 - Para a sua consumação basta que o facto tenha sido praticado com a intenção

  12. TRE

    1598/05-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    crime de burla tributária, aqui em causa, está estruturado como um crime de resultado, aparecendo como um verdadeiro tipo de burla especial, em que o processo típico é de execução ... elementos típicos com os do tipo de fraude fiscal. 2. São elementos constitutivos deste crime de burla tributária os seguintes: - Uso de erro ou engano sobre os factos, provocado

  13. TRE

    266/07-5TATNV.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    conhecida no processo anterior e que terminou em absolvição – ou então como “crime único” – no sentido de integrarem o mesmo crime que foi já conhecido nesse outro processo. Nesta segunda ... única resolução criminosa, afastando-se assim a existência de um único e mesmo crime ou mesmo de um único crime continuado. A diversidade dos factos e das circunstâncias exteriores diminuidoras

  14. TRCcitado por 2

    733/2000

    Relator: MAIO MACÁRIO

    condição do pagamento de uma quantia ao lesado destinada a reparar o mal do crime ( nº1, al. b) do Código Penal), mesmo que não tenha havido dedução de pedido

  15. TRC

    1530/18.3T9LRA.C1

    Relator: JORGE JACOB

    dita, parcela da decisão instrutória constituída pelo acervo fáctico que fundamenta a imputação do crime ao agente, tem carácter provisório e não forma caso julgado. II - As nulidades e questões ... dever de cooperação no decurso de inspecção tributária podem ser atendidos no processo crime para prova de crime fiscal, sem que daí resulte violação do direito ao silêncio