20/02.0IDBRG-X.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
emissão da fatura, senda essa a data relevante para o início da contagem do prazo de prescrição do procedimento criminal e não a data da liquidação do imposto; II – Sendo ... crime cometido através da emissão de várias faturas, a contagem do prazo prescricional inicia-se com a emissão da última fatura