158/23.0T9NZR.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
No crime de fraude fiscal os únicos interesses protegidos pela norma incriminadora
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
No crime de fraude fiscal os únicos interesses protegidos pela norma incriminadora
Relator: JORGE JACOB
parte final, e 203.º, todos da Constituição da República Portuguesa). IV - Os documentos entregues pelos inspecionados ao abrigo do dever de cooperação no decurso de inspecção tributária podem ... atendidos no processo crime para prova de crime fiscal, sem que daí resulte violação do direito ao silêncio ou do direito à não autoincriminação. V - O recurso a métodos indiciários
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
outros, V. .. Ltd., foi pronunciada como co-autora material de um crime de fraude fiscal, p. e p. pelo art.103º, nº.1, alínea b), do Regime Geral das Infracções ... judicial. • A constituição de mandatário por qualquer gerente da ora Recorrente (pessoa colectiva) não é, nem poderá ser, naturalmente, extensiva a esta última. • Sendo obrigatória a constituição do mandatário, todos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
idem, que emerge dos preceitos constitucionais conjugados dos arts. 29º/5 e 18º/1 da Constituição da República Portuguesa, alberga o sentido de garantir ao cidadão o direito de não ser julgado ... decorrentes da própria ideia de Estado de Direito, também decorrente do artigo 2º da Constituição. IV – Porém, o despacho de arquivamento do inquérito ao abrigo do disposto
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: ISABEL SILVA
I - Os crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A (ir)relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O princípio ne bis in idem não constitui obstáculo a que
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O valor de 15.000 previsto no art. 103º nº 2 do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
O estatuído no nº 2 do artº 103º do RGIT, não é
Relator: ALVES DUARTE
1 - O crime de fraude fiscal consuma-se quando o agente, com
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando no
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Apesar da publicação do DL nº 28/84, de 20.01 (regula as
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- A determinação da matéria tributável por métodos indiretos, porque resultante de
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Estabelecendo o artigo 77º do C. P. Penal os prazos em