320/17.5IDBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
direcção do inquérito por noticiado crime tributário caber sempre ao Ministério Público, Órgão constitucionalmente incumbido do exercício da acção penal, que, a todo o tempo, pode avocar o processo
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
direcção do inquérito por noticiado crime tributário caber sempre ao Ministério Público, Órgão constitucionalmente incumbido do exercício da acção penal, que, a todo o tempo, pode avocar o processo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
tribunal competente decida. Esta faculdade do tribunal penal é excepcional por contrariar o princípio constitucional do julgamento do processo penal no mais curto prazo possível, de acordo com o disposto ... apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais, já que - independentemente da problemática constitucional que este segmento do preceito levanta à luz do art.32º, nº.1, da CRP, suscitando
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
resulta que a condenação dos arguidos pela prática dos mesmos não viola o princípio constitucional ne bis in idem. 7. A perda da vantagem (ou a condenação no pagamento
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em
Relator: JORGE DIAS
1.- No crime de fraude fiscal no caso de negócio jurídico simulado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Não ocorre a falta de fundamentação da sentença, imposta pelo art
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A (ir)relevância da avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O princípio ne bis in idem não constitui obstáculo a que
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O valor de 15.000 previsto no art. 103º nº 2 do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
O estatuído no nº 2 do artº 103º do RGIT, não é
Relator: ALVES DUARTE
1 - O crime de fraude fiscal consuma-se quando o agente, com
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Verifica-se o erro notório na apreciação da prova quando no
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- A determinação da matéria tributável por métodos indiretos, porque resultante de
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Estabelecendo o artigo 77º do C. P. Penal os prazos em
Relator: JORGE JACOB
I - A decisão instrutória traduz uma realidade mais ampla do que a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento
Relator: ISABEL VALONGO
I – A suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No crime de fraude fiscal nem se exige um dolo específico