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105/11.2IDCBR.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em
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Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em
Relator: MAIO MACÁRIO
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- A determinação da matéria tributável por métodos indiretos, porque resultante de
Relator: JORGE JACOB
I - A decisão instrutória traduz uma realidade mais ampla do que a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Constatando-se, no cotejo entre duas acusações proferidas em processos autónomos