28/06.7IDFAR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
jurisdicional para delas conhecer, sendo certo que a arguida dele não interpôs recurso. Deste modo, quanto a esta concreta questão, nada há a determinar. Em sede de contestação, vieram ... aludido no despacho recorrido), julgando improcedentes as nulidades que foram arguidas pelo ilustre mandatário da arguida V…, Ltd.., proferido, como tal, anteriormente à prolação e leitura da decisão instrutória (fls.909/931