352/02.8IDBRG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
O limite de € 15.000,00 do art. 103 nº 3 do RGIT
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I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
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1- Os princípios tributários da transparência e da verdade material na tributação
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
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I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
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Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Enquadra-se na previsão típica do crime de fraude fiscal a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O crime de burla tributária, aqui em causa, está estruturado como