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  1. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    constituindo causa prejudicial e dever desencadear a suspensão do processo, nos termos do art.7º, nº.2, do Código de Processo Penal (CPP). Neste âmbito, decidiu-se, por despacho ... qualquer questão não penal que não possa ser convenientemente resolvida no processo penal, pode o tribunal suspender o processo para que se decida esta questão no tribunal competente. • Na perspectiva

  2. TRGcitado por 1

    320/17.5IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral, pelo Código de Processo Penal observa algumas especificidades na fase de inquérito, que decorrem da delegação ... competência (legalmente presumida) aos órgãos da administração tributária para a prática de actos que, nos demais processos, o Ministério Público (apenas) pode atribuir aos órgãos de polícia criminal, ainda

  3. TRG

    198/05.IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    fiscais apenas se repercute na sua esfera jurídica e, por isso, não suspende o processo penal tributário e o prazo de prescrição do procedimento criminal relativamente a outros arguidos não ... sobre se entre o processo penal tributário e aquele procedimento tributário existe a relação de prejudicialidade que justifica a excepção ao princípio da suficiência do processo penal. VI – Na situação