280/08.3IDSTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
efeitos de integração no artigo 103º do RGIT não abrange aquilo que a legislação fiscal (no caso o artigo 2º, nº 4 do CIRS) estatuir não ser tributável
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
efeitos de integração no artigo 103º do RGIT não abrange aquilo que a legislação fiscal (no caso o artigo 2º, nº 4 do CIRS) estatuir não ser tributável
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
limite de € 15.000 é sempre exigível para a criminalização da fraude fiscal, tanto no tipo base como no tipo qualificado
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I- A determinação da matéria tributável por métodos indiretos, porque resultante de
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Estabelecendo o artigo 77º do C. P. Penal os prazos em
Relator: HELENA LAMAS
I. São de afastar expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Na impugnação mais ampla da matéria de facto exige-se que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do quadro normativo aplicável, da reflexão doutrinária, do referente jurisprudencial, resulta
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é aplicável à fraude qualificada, p. e p. no artigo
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito