TRC
128/05.0IDAVR.C2
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é aplicável à fraude qualificada, p. e p. no artigo
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é aplicável à fraude qualificada, p. e p. no artigo
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I – O crime de fraude fiscal praticado através da emissão de fatura
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
O limite de € 15.000 é sempre exigível para a criminalização da fraude
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Em caso de fraude fiscal por negócio simulado, p. e p
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito