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214/21.0YRCBR
Relator: MÁRIO RODRIGUES SILVA
I – Para efeitos de revisão e confirmação de uma sentença de arbitragem
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Relator: MÁRIO RODRIGUES SILVA
I – Para efeitos de revisão e confirmação de uma sentença de arbitragem
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- O negócio em fraude à lei constitui uma situação de ilicitude indireta
Relator: PAULO REIS
I - Ainda que do regime previsto no artigo 638.º, n.º
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – No caso de sucessão de contratos de trabalho, celebrados com diferentes
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- No plano do direito, o princípio do contraditório exige que, antes
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de