TRG
101/21.1T8MLG.G2
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
divisão. III- Destinando-se o terreno a aumento do logradouro do prédio contíguo da mesma proprietária, destina-se a um fim que não é a cultura agrícola e, portanto, trata
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
divisão. III- Destinando-se o terreno a aumento do logradouro do prédio contíguo da mesma proprietária, destina-se a um fim que não é a cultura agrícola e, portanto, trata
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Ainda que se admita que a aquisição do direito de propriedade