TRGcitado por 4
933/18.8TBPTL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
mera anulabilidade, sanável no caso de sobre o ato de divisão decorrer o prazo de três anos sem que seja proposta a acção constitutiva tendente a anulá-lo, a violação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
mera anulabilidade, sanável no caso de sobre o ato de divisão decorrer o prazo de três anos sem que seja proposta a acção constitutiva tendente a anulá-lo, a violação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
inferir à unidade de cultura não seria nulo, quando muito anulável, a arguir no prazo de 3 (três) anos, sob pena de caducidade da ação de anulação (primitiva redação
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex