594/23.2T8STB.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os artigos 1376º e 1380º do CC concretizam «a mesma
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os artigos 1376º e 1380º do CC concretizam «a mesma
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O loteamento é uma operação de transformação fundiária sempre para efeitos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Desde que se verifiquem os pressupostos legais exigidos para a aquisição
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - O acordo amigável extrajudicial entre comproprietários sobre o fracionamento de um
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na relação de bens em processo de inventário, no que ao
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Tendo a usucapião efeitos retroativos à data do início da posse
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Sendo interposto recurso do saneador-sentença, “o processo só deve prosseguir
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A escritura de divisão de coisa comum, através da qual foi
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A escritura de justificação notarial em causa nos autos configura um
Relator: MATA RIBEIRO
A usucapião, sendo uma forma originária de aquisição de direitos, pode incidir
Relator: MANUEL BARGADO
I - A usucapião prevalece sobre o fracionamento ilegal de um prédio, não
Relator: MÁRIO SERRANO
O instituto jurídico da usucapião prevalece sobre as normas que proíbem o
Relator: FERNANDO BENTO
I - Ao impugnar a matéria de facto dada como provada, o recorrente