133/04.4TBRSD.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O fraccionamento parcelar no que concerne ao caso em apreço encontra
17 resultados
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O fraccionamento parcelar no que concerne ao caso em apreço encontra
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - Para se poder concluir pela existência de uma operação de loteamento
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os artigos 1376º e 1380º do CC concretizam «a mesma
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária que surge “ex
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - O acordo amigável extrajudicial entre comproprietários sobre o fracionamento de um
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na relação de bens em processo de inventário, no que ao
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Tendo a usucapião efeitos retroativos à data do início da posse
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Sendo interposto recurso do saneador-sentença, “o processo só deve prosseguir
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Não constando do preceito que permite a dispensa da audiência prévia
Relator: MATA RIBEIRO
A usucapião, sendo uma forma originária de aquisição de direitos, pode incidir
Relator: MATA RIBEIRO
A usucapião, sendo uma forma originária de aquisição de direitos, pode incidir
Relator: MANUEL BARGADO
I - A usucapião prevalece sobre o fracionamento ilegal de um prédio, não
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O fracionamento de prédio rústico não ocorre por via do ato declarativo
Relator: CANELAS BRÁS
Uma eventual aquisição originária por usucapião não prevalece sobre as regras de
Relator: MÁRIO SERRANO
O instituto jurídico da usucapião prevalece sobre as normas que proíbem o
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. As normas jurídicas previstas no direito administrativo relativas ao ordenamento do
Relator: FERNANDO BENTO
I - Ao impugnar a matéria de facto dada como provada, o recorrente