TRG
505/15.9.T8BCL.G1
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
direito de propriedade sobre a parcela em causa, desde que se verifiquem os pressupostos exigidos para esta
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Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
direito de propriedade sobre a parcela em causa, desde que se verifiquem os pressupostos exigidos para esta
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
judicial de anulação do acto de fraccionamento de prédio rústico que tenha tido como pressuposto esse parecer; 5.ª A emissão de um novo parecer favorável, expurgado do vício
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I 1. Dignou-se o Senhor Secretário