TRG
1942/18.2T8BCL.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
definição de loteamento, eliminando o emparcelamento como uma das operações que lhe podem dar origem. II Impõe-se, em primeiro lugar, uma breve retrospectiva do conceito de loteamento consagrado ... tinha atingido significativa dimensão, quase sempre, segundo a nota preambular, «a partir de loteamentos também clandestinos» e, muitas vezes, sem que estivessem asseguradas as indispensáveis infra-estruturas urbanísticas. Influenciado pela