1942/18.2T8BCL.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A violação dos normativos de natureza urbanística, que previnam o fraccionamento
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento. (...).» De facto, após a data em que o referido parecer foi emitido, ocorreram importantes alterações legislativas em matéria ... alteram o conteúdo da conclusão 2.ª, como implicam também uma revisão de diversas outras passagens. Deste modo, aceitando que se mantém o interesse da consulta, importa proceder
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª. Os pareceres constituem manifestações de juízos emitidos no exercício da função