TRG
1942/18.2T8BCL.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A violação dos normativos de natureza urbanística, que previnam o fraccionamento
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
16/12, na redacção introduzida pelo Dec.-Lei n.º 177/01, de 4/06. II – Essencial ao conceito de divisão como acção integrada na noção de operação de loteamento, constante daqueles artigo
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª. Os pareceres constituem manifestações de juízos emitidos no exercício da função