TRG
1942/18.2T8BCL.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
I - A violação dos normativos de natureza urbanística, que previnam o fraccionamento
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
noção de loteamento que resulta de uma compreensão integrada e sistemática das disposições normativas que regem as intervenções urbanísticas e dos princípios que enformam o direito do ordenamento do território ... Está em causa a definição de operação de loteamento decorrente da nova redacção dada por aquela lei à alínea i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª. Os pareceres constituem manifestações de juízos emitidos no exercício da função