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    1987/10.0PBSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    decisão que, estas sim, são as “nulidades” previstas no artigo 147º do Código de Processo Penal. 2 - Um reconhecimento pessoal inserto em auto não assinado por quem nele intervém como ... reconhecedor padece de irregularidade de conhecimento oficioso (artigo 123º, nº 2 do Código de Processo Penal). 3 - A invalidade de cariz processual impede que o “auto” de reconhecimento tenha capacidade