TRE
22/10.3TBRMR.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
título cambiário, só o documento original poderia servir de título executivo, com a única excepção de se permitir a apresentação de cópia autenticada quando o original estivesse a servir
3 resultados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
título cambiário, só o documento original poderia servir de título executivo, com a única excepção de se permitir a apresentação de cópia autenticada quando o original estivesse a servir
Relator: PAULO VALÉRIO
I - A simples falsificação de fotocópia não constitui, no plano jurídico-penal
Relator: JORGE BISPO
I) Da noção de documento retira-se que este tem de ser