1142/22.7JACBR-B.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
consequente alarme social gerado que aqui estão em causa. X – O princípio da necessidade significa que a medida a aplicar deve ser indispensável para a satisfação das exigências cautelares
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Relator: VASQUES OSÓRIO
consequente alarme social gerado que aqui estão em causa. X – O princípio da necessidade significa que a medida a aplicar deve ser indispensável para a satisfação das exigências cautelares
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (da responsabilidade do Relator) Os “fortes indícios” que constituem requisito de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Constituem “fortes indícios” da prática do cometimento de um determinado crime
Relator: MANUEL SOARES
O requisito “fortes indícios” para imposição de medidas de coação privativas da
Relator: CRUZ BUCHO
I- Quer a doutrina quer a jurisprudência mais autorizadas têm salientado que
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Quando na fase de inquérito, para a fixação da medida de coacção
Relator: EDGAR VALENTE
O juízo de prova que devemos efetuar, tendente à aplicação de uma
Relator: EDGAR VALENTE
Com fortes indícios o que se pretende é inculcar a ideia de
Relator: JOÃO AMARO
I - “Fortes indícios” significam o conjunto de elementos que, relacionados e conjugados
Relator: JOÃO AMARO
I - Para ser decretada a prisão preventiva, a lei exige a verificação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Existem indícios fortes, nomeadamente para efeitos da aplicação de Prisão Preventiva
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Tem-se entendido que a expressão “fortes indícios”, exigência decorrente do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - «Fortes indícios» serão aqueles que, no contexto de um determinado estado
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja