511/23.0GAOLH-A.E1
Relator: MANUEL SOARES
demonstração direta do facto-objeto (o facto descrito no tipo legal) mas sim na demonstração dos factos-indiciantes, dos quais se pode inferir o facto-objeto. Serão relevantes para suportar ... prova direta; (4) factos-indiciantes que permitam chegar a ilações convergentes sobre o facto-objeto; (5) relação de causalidade entre o facto-indiciante e o facto-objeto; (6) inexistência