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  1. TRCsó sumário

    1142/22.7JACBR-B.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    factos e não os próprios factos, sendo o depoimento indirecto porque não versa factos objecto do processo mas sobre um depoimento ouvido a terceiro que versa tais factos ... depoimento de ‘ouvir dizer’ depende de o juiz ter procedido à audição da pessoa a quem a testemunha ouviu dizer, mesmo nos casos em que a testemunha-fonte recusar ilicitamente

  2. TRE

    184/22.7 GBMMN-B.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    sobre a prática de determinado crime uma «base de sustentação segura» quanto aos factos e aos seus autores que permita inferir que o arguido poderá por eles ... www.dgsi.pt): O crime de violência doméstica atinge como bem jurídico a dignidade da pessoa humana, no seu bem-estar físico, psíquico e moral, no âmago da saúde emocional, integrando

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2009

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime é obrigatório interrogá-la como arguido, salvo se não for possível notificá-la (artigo ... três anos; c) a data da prática do crime; d) a indicação sucinta do facto e das circunstâncias da infracção; 4.ª – O juízo sobre a suficiência dos elementos referidos