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Relator: NUNO GARCIA
características dos passaportes que indiciam a falsidade, compreende-se, muito bem, quais são os factos concretos que se estão a imputar à arguida, estando bem ao alcance desta exercer cabalmente
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Relator: NUNO GARCIA
características dos passaportes que indiciam a falsidade, compreende-se, muito bem, quais são os factos concretos que se estão a imputar à arguida, estando bem ao alcance desta exercer cabalmente
Relator: JOÃO AMARO
imputado. II - Atendendo às concretas condições socioeconómicas do recorrente, que se encontra desempregado e a viver a expensas de familiares e ao facto de já ter sofrido antes uma condenação
Relator: VASQUES OSÓRIO
factos e não os próprios factos, sendo o depoimento indirecto porque não versa factos objecto do processo mas sobre um depoimento ouvido a terceiro que versa tais factos ... risco, uma probabilidade de acontecimento, não um facto histórico, e por isso a sua afirmação tem que ser inferida de factos suficientemente indiciados. VIII – O perigo de continuação da actividade
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
possibilidade de circular livremente pela cidade, acedendo às vítimas, continuando a perpetrar os factos, possa causar alarme à sociedade em geral. Como forma de consciencialização da necessidade de se manter ... mais presente na nossa sociedade e que urge combater eficazmente), mas também analisando, em concreto, a natureza e as circunstâncias do crime indiciado nos autos. As demais medidas, como injunções
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (da responsabilidade do Relator) Os “fortes indícios” que constituem requisito de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Constituem “fortes indícios” da prática do cometimento de um determinado crime
Relator: MANUEL SOARES
O requisito “fortes indícios” para imposição de medidas de coação privativas da
Relator: CRUZ BUCHO
I- Quer a doutrina quer a jurisprudência mais autorizadas têm salientado que
Relator: EDGAR VALENTE
Com fortes indícios o que se pretende é inculcar a ideia de
Relator: EDGAR VALENTE
O juízo de prova que devemos efetuar, tendente à aplicação de uma
Relator: JOÃO AMARO
I - Para ser decretada a prisão preventiva, a lei exige a verificação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Existem indícios fortes, nomeadamente para efeitos da aplicação de Prisão Preventiva
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Tem-se entendido que a expressão “fortes indícios”, exigência decorrente do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - «Fortes indícios» serão aqueles que, no contexto de um determinado estado
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja