Parecer n.º 16/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: NUNO GARCIA
factos concretos que se estão a imputar à arguida, estando bem ao alcance desta exercer cabalmente o seu direito de defesa
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
sustentação segura» quanto aos factos e aos seus autores que permita inferir que o arguido poderá por eles vir a ser condenado e que, por conseguinte, essa base de sustentação ... constituída por «provas sérias», provas que deixem uma impressão já nítida da responsabilidade do arguido objectivadas a partir dos elementos recolhidos.”( acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (da responsabilidade do Relator) Os “fortes indícios” que constituem requisito de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Constituem “fortes indícios” da prática do cometimento de um determinado crime
Relator: MANUEL SOARES
O requisito “fortes indícios” para imposição de medidas de coação privativas da
Relator: CRUZ BUCHO
I- Quer a doutrina quer a jurisprudência mais autorizadas têm salientado que
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Os fortes indícios, das alíneas a) a e) do nº 1
Relator: EDGAR VALENTE
O juízo de prova que devemos efetuar, tendente à aplicação de uma
Relator: EDGAR VALENTE
Com fortes indícios o que se pretende é inculcar a ideia de
Relator: JOÃO AMARO
I - “Fortes indícios” significam o conjunto de elementos que, relacionados e conjugados
Relator: JOÃO AMARO
I - Para ser decretada a prisão preventiva, a lei exige a verificação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Existem indícios fortes, nomeadamente para efeitos da aplicação de Prisão Preventiva
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Tem-se entendido que a expressão “fortes indícios”, exigência decorrente do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - «Fortes indícios» serão aqueles que, no contexto de um determinado estado