1142/22.7JACBR-B.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
afirmação tem que ser inferida de factos suficientemente indiciados. VIII – O perigo de continuação da actividade criminosa não tem como finalidade acautelar a prática de qualquer futuro crime, mas acautelar ... apenas e só, a continuação da actividade delituosa que nos autos é indiciariamente imputada ao arguido. IX – O perigo de perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas deve