TRG
42116/18.6YIPRT.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
conta o disposto no art. 31º/1, b) da Convenção CMR, quanto à determinação do foro competente para dirimir conflitos advenientes dos contratos de transporte internacional de mercadorias e o facto
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Relator: JOSÉ CRAVO
conta o disposto no art. 31º/1, b) da Convenção CMR, quanto à determinação do foro competente para dirimir conflitos advenientes dos contratos de transporte internacional de mercadorias e o facto