TRE
29/09.3T2ODM.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
De acordo com a alegação de facto, é evidente que os autores
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
De acordo com a alegação de facto, é evidente que os autores
Relator: SILVA RATO
Março aboliu a enfiteuse, reunindo no enfiteuta ambos os domínios, o útil e o directo, ou seja, a propriedade plena. Para a aquisição da propriedade por força da entrada ... necessário que exista uma relação de enfiteuse, sendo o adquirente o titular do domínio útil