TRG
1348/08-2
Relator: RAQUEL RÊGO
competente que envolva “graves inconvenientes” para um grande número de consumidores (no caso, em especial, para os consumidores da área norte), mesmo que tal não aconteça com muitos outros
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Relator: RAQUEL RÊGO
competente que envolva “graves inconvenientes” para um grande número de consumidores (no caso, em especial, para os consumidores da área norte), mesmo que tal não aconteça com muitos outros
Relator: SILVA RATO
O Decreto-Lei 195-A/76, de 16 de Março aboliu a enfiteuse