TRG
373/16.3T9BCL.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
mera prova de que o arguido era um dos sócios e o único gerente de uma sociedade na data em que foi realizada a manipulação do contador da eletricidade fornecida ... qualquer dúvida razoável, entre a autoria da apropriação de energia elétrica e o arguido. Surgindo como resposta a esta incerteza o princípio do in dubio pro reo, postulado do princípio