TRE
30/10.4JASTB-C.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
taxa sancionatória excepcional prevista no art. 521º do Código de Processo Penal aplica-se a comportamento processual que entorpeça o andamento do processo injustificadamente, ou seja, sem motivo razoável para ... posterior comportamento processual da operadora e à eventual condenação desta em taxa sancionatória “excepcional