552/07.4TBPBL.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
23/96 de 26 de Julho, assim interpretada, não é inconstitucional, por violação do princípio da igualdade proclamado no artigo 13.º da Constituição da República. III - As alterações ao art.10
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Relator: ALBERTO RUÇO
23/96 de 26 de Julho, assim interpretada, não é inconstitucional, por violação do princípio da igualdade proclamado no artigo 13.º da Constituição da República. III - As alterações ao art.10
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Sumário: O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo
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O procedimento cautelar em que se pede a reposição do fornecimento de
Relator: GARCIA MARQUES
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