18/21.0T8GDL.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
obrigação global previamente assumida pelas partes, pelo que o prazo de prescrição aplicável é o prazo ordinário de 20 anos
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
obrigação global previamente assumida pelas partes, pelo que o prazo de prescrição aplicável é o prazo ordinário de 20 anos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
parte dos bens a que se refere a conclusão 1, pode ser sanada, em prazo igual ao estabelecido no n 4 do artigo 85, se, por se tratar de reduzidos ... equipamentos medico cirurgicos são bens eventualmente absolescentes no largo prazo de execução do contrato - cerca de quatro anos - pelo que importa, na previsão de futuras substituições, ter a partida
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