Parecer n.º 1/1994
Relator: GARCIA MARQUES
praticado em 4 de Janeiro do corrente ano, deveria ter sido precedido do "reajustamento" imposto por lei; 13- Não o tendo sido, a adjudicação em referência, desconforme às normas imperativas
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Relator: GARCIA MARQUES
praticado em 4 de Janeiro do corrente ano, deveria ter sido precedido do "reajustamento" imposto por lei; 13- Não o tendo sido, a adjudicação em referência, desconforme às normas imperativas
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