552/07.4TBPBL.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Julho, assim interpretada, não é inconstitucional, por violação do princípio da igualdade proclamado no artigo 13.º da Constituição da República. III - As alterações ao art.10 da Lei nº23/96, introduzidas
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Relator: ALBERTO RUÇO
Julho, assim interpretada, não é inconstitucional, por violação do princípio da igualdade proclamado no artigo 13.º da Constituição da República. III - As alterações ao art.10 da Lei nº23/96, introduzidas
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Relator: GARCIA MARQUES
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