1393/22.4T8STB-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
procedimento de injunção especial previsto no DL 62/2013, de 10 de Maio abrange na sua abrange créditos de valor superior aos € 15.000,00 previstos no DL 269/98
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
procedimento de injunção especial previsto no DL 62/2013, de 10 de Maio abrange na sua abrange créditos de valor superior aos € 15.000,00 previstos no DL 269/98
Relator: PEREIRA DA ROCHA
tendo cumprido tal obrigação, aos mencionados preços acrescem os juros de mora, à taxa especial de que beneficiam as empresas comerciais
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parte em que porventura se mostre incompativel com norma constitucional ou norma ordinaria especial; 3 - Nas aquisições de bens de tipo comum a Força Aerea deve respeitar o disposto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
devedor; 4 - O Estado e seus serviços, estabelecimentos ou organismos beneficiam de legislação especial - Decreto n 18381, de 2 de Maio de 1930 - para efectuar o pagamento das suas dividas
Relator: ANA PESSOA
Sumário: O Dec. Lei 328/90 de 22 de Outubro dispunha no artigo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
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Relator: ELISABETE VALENTE
O procedimento cautelar em que se pede a reposição do fornecimento de
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I - O conceito de «alta tensão» constante do n.º 3 do
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1