55/24.2T9STR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
sociedade recorrente vendeu ao “Aviário Q” o produto químico de designação comercial “YODO S.P.”. Assim, a recorrente foi “fornecedora” do referido produto (“fornecedor” é também o distribuidor que coloque ... para utilização por terceiros). Enquanto “fornecedora” (e apesar de não ser a "fabricante" do produto), a recorrente é responsável pelo cumprimento dos requisitos de colocação desse produto (uma mistura classificada