TCANsó sumário
00498/19.3BEPNF
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
entanto, tais ações “apenas podem ser propostas sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse legalmente protegido ... pedido e respetivos fundamentos não se reputa adequado à presente forma processual, mas sim a fundamentos e pedido típicos de formas processuais distintas, tal leva à decisão de julgar procedente