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  1. TCANsó sumário

    00498/19.3BEPNF

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    entanto, tais ações “apenas podem ser propostas sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse legalmente protegido ... pedido e respetivos fundamentos não se reputa adequado à presente forma processual, mas sim a fundamentos e pedido típicos de formas processuais distintas, tal leva à decisão de julgar procedente