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  1. TCANsó sumário

    00498/19.3BEPNF

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária”, pode ser proposta “por quem invoque a titularidade do direito ou interesse a reconhecer”, no prazo de “4 anos após ... mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse legalmente protegido” (cf. artigo 145.º, n.º 3, do CPPT). Donde decorre que a utilização