TRG
778/19.8T8BCL.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa à sua tramitação mais simples, com mera realização de perícia por junta médica, seguida de decisão sintética, só tem lugar ... trabalho, a fase contenciosa não pode iniciar-se por simples requerimento, exigindo-se a apresentação de petição inicial, prosseguindo os autos com os demais articulados, despacho saneador e, se necessário