TRC
570/25.0T8SRE-B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
626º do n.C.P.Civil, sendo que resulta do seu nº 3 que não haverá despacho liminar, nem a notificação prévia, e a oposição será posterior à apreensão e entrega da coisa ... n.C.P.Civil prevalece sobre o regime geral do art. 859º do mesmo normativo. (Sumário elaborado pelo Relator