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  1. TRC

    2407/24.9T8CBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    processo disciplinar. II – Ponto é que seja assegurado ao associado visado (“arguido”) o princípio constitucional de audiência e defesa (cf. art. 32º/10 da Constituição da República Portuguesa). III – O asseguramento ... disciplinar. IV – Havendo então nesta matéria como que uma “geometria variável” no que ao formalismo do procedimento disciplinar diz respeito, será bastante para o efeito de assegurar a audiência