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  1. TRC

    417/16.9PBCVL.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    facto susceptível de integrar um crime. II – A queixa não está sujeita a qualquer formalismo específico, sendo apenas necessário que a comunicação exprima a referida vontade de que seja exercida

  2. TRC

    145/14.0TAMGR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    denunciado. IV- A lei apenas exige, para este efeito, que através de um acto formal consistente em dar conhecimento do facto ao Ministério Público, se revele a vontade inequívoca